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Influenciadores e o Mercado Financeiro: Riscos Legais e Cuidados Essenciais na Produção de Conteúdo Digital

Pessoa em torno de uma mesa analisando informações e produzindo conteúdo digital

O crescimento exponencial das redes sociais transformou influenciadores e produtores de conteúdo em partes relevantes do mercado, capazes de mobilizar milhares de seguidores com informações sobre investimentos, bolsa de valores, criptomoedas e produtos financeiros. No entanto, o avanço da atuação digital também trouxe um ponto de alerta: a necessidade de conformidade com a regulação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a atenção às regras penais que cercam o mercado de capitais.


Recentemente, a Polícia Federal deflagrou uma operação que tem como alvos produtores de conteúdo suspeitos de desempenhar, sem o exigido registro, tarefas privativas de profissionais regulados e autorizados pela CVM. Pelo que foi divulgado oficialmente, o objetivo da investigação é apurar a venda de cursos, ao vivo, com sinais de negociação e recomendações sobre ativos listados na B3.


O caso reacendeu o debate sobre criminal compliance no universo digital e os limites entre educação financeira e atuação como analista ou assessor de investimentos.


O que está em jogo: infrações penais e violações administrativas

Do ponto de vista penal, a depender das peculiaridades de cada situação, as condutas podem configurar diferentes crimes. Os principais exemplos são:


  • Divulgação de informação falsa sobre instituição financeira (art. 3º da Lei 7.492/1986);

  • Exercício irregular de atividade financeira (art. 16 da Lei 7.492/1986);

  • Pirâmide financeira e outros crimes contra a economia popular (art. 7º, II, da Lei 1.521/1951);

  • Em casos mais graves, estelionato ou estelionato envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros (arts. 171 e 171-A do Código Penal);

  • Além disso, a Lei do Mercado de Valores Mobiliários (Lei nº 6.385/1976) prevê sanções penais e administrativas para quem oferece consultoria ou recomendações sem o devido registro na CVM.


Quando o assunto é produção de conteúdo digital voltado ao mercado de capitais, a atenção deve estar voltada, principalmente, para a Lei nº 6.385/76 — a chamada Lei do Mercado de Valores Mobiliários. É nela que estão descritas algumas das condutas que mais exigem cautela por parte de influenciadores e educadores financeiros.

Um exemplo claro é o artigo 27-E, que tipifica como crime o exercício irregular de atividades privativas de profissionais como administradores de carteira, assessores de investimentos, analistas de valores mobiliários e outros agentes regulados. Ou seja, quem trata publicamente sobre investimentos, sem as habilitações para atuar no mercado, deve conhecer os limites legais para exercer aquilo que, inegavelmente, é um direito seu — a liberdade de ensinar — sem incorrer em nenhum ilícito.

Além disso, quem tem acesso a informações relevantes — capazes de impactar o mercado antes de sua divulgação oficial — deve redobrar os cuidados. A divulgação antecipada desses dados pode configurar o crime de insider trading, previsto no artigo 27-D da mesma lei.


É importante notar que a fronteira entre o conteúdo educativo e a consultoria de investimentos não é apenas técnica — ela é jurídica. E ignorá-la pode gerar responsabilizações sérias, inclusive com medidas como bloqueios, apreensão de equipamentos e investigações criminais.


O que a lei exige?

A regulamentação da CVM é clara: para oferecer orientação sobre compra e venda de ativos ou indicar estratégias de investimento, o produtor de conteúdo precisa estar devidamente registrado como consultor ou analista de valores mobiliários. As Resoluções CVM nº 19 e 20/2021 trazem os critérios e as obrigações para o exercício dessas atividades.


Além disso, a atuação como agente regulado de investimentos quase sempre exige obrigações adicionais, como credenciamento na ANCORD e vínculo com corretoras autorizadas, por exemplo.


5 (cinco) cuidados importantes para influenciadores e educadores financeiros

Para manter a integridade da atuação e evitar enquadramento em ilícitos penais ou administrativos, destacam-se alguns cuidados essenciais. Abaixo, listo pontos fundamentais para quem deseja produzir conteúdo educativo sobre finanças, sem a intenção de atuar como agente regulado no mercado:


  1. Evite dar “calls” de investimento ou recomendações específicas sobre ativos ou operações — principalmente sem registro na CVM. Prefira conteúdos informativos e genéricos;

  2. Inclua “disclaimers” claros sobre a natureza exclusivamente educativa do material. Deixe evidente que o conteúdo não substitui aconselhamento personalizado de profissionais autorizados;

  3. Não venda sinais de “trade” ou “setups” prontos, especialmente se forem apresentados como garantia de resultados;

  4. Mantenha separação clara entre marketing e instrução, evitando linguagem sensacionalista, promessas de lucro rápido, exposição de resultados fictícios ou oferta de produtos financeiros regulados;

  5. Consulte advogado especializado em criminal compliance, mercado financeiro e/ou direito dos criptoativos antes de lançar cursos, plataformas ou serviços de orientação. A atuação preventiva é o caminho mais seguro para evitar responsabilizações.


Integridade e especialização: o caminho da conformidade

A atuação digital no mercado de valores mobiliários exige conhecimento técnico, responsabilidade ética e conformidade jurídica. A construção de uma presença sólida nas redes passa também pelo cuidado com os limites legais da atividade. Influenciadores que desejam atuar com segurança precisam compreender que o sucesso sustentável se constrói com base na integridade, transparência e respeito às regras do setor.


O fortalecimento da advocacia especializada em direito penal econômico e regulação do mercado financeiro tem se mostrado fundamental para orientar esse novo ecossistema. A assessoria jurídica preventiva, atenta às normas da CVM e aos riscos penais, pode ser decisiva para preservar reputações e garantir a legalidade da atividade.

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